CONHEÇA

A formação em PERÍCIA EXTRAJUDICIAL na modalidade a distância da Alliance Gestão de Conflitos é a mais completa do Brasil.
O objetivo geral é oferecer uma PROFISSIONALIZAÇÃO DE EXCELÊNCIA , com padrões elevados e um conteúdo avançado que promova a capacitação dos AGENTES AMBIENTAIS interessados na prática da perícia ambiental.
Uma formação voltada para àqueles que desejam potencializar ainda mais sua atuação como PERITO AMBIENTAL se capacitar de forma avançada, com mais autonomia, liberdade e expertise.
A formação oferecerá a você a oportunidade de criar sua própria identidade como PERITO AMBIENTAL, maximizando seus índices de acordos.

VANTAGENS

Maximização da atuação como PERITO AMBIENTAL;
Ampliação da percepção quanto PERITO;
Novas ferramentas e técnicas;
Conhecimentos aprofundados em Mediação, Conciliação e Arbitragem;
Maior entendimento da sua missão como AGENTE AMBIENTAL;
Maior segurança e autonomia na condução dos processos de Perícias;
Maior domínio da profissão de PERITO AMBIENTAL;
Maior reconhecimento profissional.

ENTENDA

Para atuar como mediador judicial é preciso ser graduado há pelo menos dois anos, em qualquer área de formação, conforme dispõe o art. 11 da Lei n. 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de Mediação).
Essa exigência não se aplica ao conciliador, que pode atuar antes de concluir o curso superior, desde que tenha recebido a adequada capacitação.

A Resolução n. 125/2010 do CNJ, a Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação) e a Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) determinam a obrigatoriedade da capacitação do mediador judicial e do conciliador, por meio de curso realizado pelos tribunais ou por entidades formadoras reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

Os cursos de formação de mediadores judiciais e/ou conciliadores devem ser ministrados conforme parâmetro curricular estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (Anexo I da Resolução n. 125/2010).​​
O CNJ mantém em seu portal o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores (CCMJ) para inscrição de mediadores judiciais, conciliadores e câmaras privadas.
Os tribunais podem utilizar-se deste cadastro ou criar cadastros próprios para apresentar os mediadores judiciais, os conciliadores e/ou as câmaras privadas credenciadas que atuarão em sua jurisdição.

A atuação do mediador judicial é vinculada ao tribunal ou instituição formadora que ofertou o curso de capacitação, nos termos da Resolução ENFAM n. 2/2016, atualizada pela Resolução ENFAM n. 3/2017.
Como regra, a remuneração devida aos mediadores judiciais e aos conciliadores será custeada pelas partes, assegurada a gratuidade aos necessitados, na forma da lei.
Além de fixar as regras para o desenvolvimento dos cursos de formação de mediadores judiciais e conciliadores, a Resolução CNJ n. 125/2010 dispõe ainda sobre o Código de Ética e sobre as regras que regem o procedimento da mediação judicial e da conciliação.​​
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