ARBITRAGEM

A arbitragem é um procedimento de solução de conflitos previsto na Lei nº 9.307/1996, ou seja, regulado há mais de vinte anos pela legislação brasileira. Por meio desse método, os envolvidos escolhem uma pessoa ou uma instituição especializada, como a ALLIANCE, para resolver definitivamente a controvérsia estabelecida.
A decisão do árbitro deve ser proferida, como regra, no prazo de seis meses.
Ainda, segundo a Lei, “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.” (art. 18)
Na ARBITRAGEM, é escolhido um Árbitro ou um Tribunal Arbitral para resolver a disputa, com a supervisão e o acompanhamento permanente da ALLIANCE.

MEDIAÇÃO

O Serviço de Mediação integra mediadores de conflitos qualificados que tenham frequentado um curso de formação de mediadores de conflitos ministrado por entidades formadoras certificadas pelo Ministério da Justiça.
Os mediadores são profissionais que atuam de modo neutro e imparcial, desprovidos de poderes de imposição, que acompanham as partes no processo de construção de um acordo de mediação.
Na fase de mediação, os mediadores procuram esclarecer e apoiar as partes com vista à obtenção por estas de um acordo justo e equitativo que ponha termo ao litígio que as opõe.
Trata-se de uma fase facultativa, integrada no processo arbitral, que tem lugar após a apresentação das peças processuais pelas partes. Estas são convidadas para uma sessão de mediação que só se realiza se as mesmas aceitarem submeter a resolução do litígio a mediação.

CONCILIAÇÃO

Método de autocomposição bilateral facilitada. Quando as partes de um processo não conseguem se comunicar de maneira eficiente, a fim de formular um acordo,  uma terceira pessoa as ajuda nessa tarefa.
A técnica da conciliação consiste na intervenção de um profissional, de forma imparcial, por meio da escuta e da investigação das partes e da situação, que auxiliará aqueles que estão em conflito para que negociem no sentido de elaborar um acordo que atenda aos interesses de todos os envolvidos.
Para isso, o conciliador poderá apresentar as vantagens e as desvantagens em relação à posição de cada um, sugerindo, inclusive, eventuais alternativas para acabar com as discussões.
O objetivo principal é de que, depois de toda a reflexão e estímulos proporcionados às partes, bem como possíveis sugestões para que se ponha fim ao conflito, elas mesmas consigam elaborar soluções próprias.

DISPUTE
BOARD

Dispute board é um método alternativo de prevenção e solução de conflitos relativos a contratos de grande porte ou longa duração.
Nessa modalidade, um comitê de especialistas escolhidos pelas partes (contratante e contratado) acompanha a execução do contrato desde seu início, conhecendo a fundo as especificidades do projeto. Dessa forma, podem emitir recomendações ou decisões em tempo real, evitando o escalonamento das controvérsias e suas consequências, como interrupções, atrasos e custos inesperados.
A eficiência do dispute board, tanto em termos de obter soluções quanto na celeridade do processo, tem sido manifestamente comprovada. Dados da Dispute Resolution Board Foundation indicam que 99% dos conflitos que usam dispute boards são encerrados em menos de 90 dias, e que 98% das disputas são resolvidas pelo mecanismo.
Na ALLIANCE GESTÃO DE CONFLITOS, especialistas experientes em diversas matérias estão prontos para ajudar você ou sua empresa na execução de seus contratos.